novos cálculos (f. 283).
Em 12/09/2012, o d. Juízo originário determinou a remessa dos presentes autos a esta 2a. Vice-Presidência para o processamento da competente Requisição de Pequeno Valor Federal.
Destarte, satisfeitos os requisitos formais e estando regular a execução contra a Fazenda Pública Federal, na qual o valor total da execução é inferior ao limite de sessenta salários mínimos, perfazendo o montante de R$ 5.904,34, determino o processamento da requisição de pequeno valor federal, nos termos do art. 64 da Ordem de Serviço n. 01/2011 deste Tribunal, e a remessa dos autos à Diretoria da Secretaria de Cálculos Judiciais para atualização do débito, observando-se os mesmos critérios então adotados.