Página 176 da Judicial do Diário de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (DJRN) de 8 de Janeiro de 2013

do CPP, Pronuncio DIÊGO MARCOS DA SILVA pela suposta prática do crime previsto no art. 121, 2º, I (motivo torpe) e IV (recurso que dificultou a defesa da vítima), do Código Penal, a fim de que seja julgado pelo Tribunal do Júri desta comarca. Mantenho o pronunciado sob custódia, tendo em vista a permanência dos requisitos autorizadores do decreto de prisão preventiva, nos termos do artigo 312 do CPP, não se verificando qualquer fato superveniente (após a decretação de preventiva às fls. 25/26) que justifique a soltura do denunciado, ou que demonstre não mais haver necessidade de decreto de prisão cautelar. Certifique acerca da diligência de fls.79, em relação ao envio do termo de audiência ao Ministério Público. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

ADV: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA (OAB 6121/RN) - Processo 000XXXX-76.2010.8.20.0106 (106.10.009229-7) - Ação Penal de Competência do Júri - Autor: Ministério Público Estadual - Réu: Elias Azevedo da Rocha Filho - Posto isso, com fundamento no art. 413 do CPP, Pronuncio ELIAS AZEVEDO DA ROCHA FILHO pela suposta prática do crime previsto no art. 121, 2º, II e IV, do Código Penal, a fim de que seja julgado pelo Tribunal do Júri dessa comarca. Estando o acusado respondendo ao processo em liberdade e tendo ele comparecido a todos os atos do processo e ainda não havendo razões para a decretação de sua prisão cautelar, determino que continue em liberdade até o julgamento pelo Tribunal do Júri ou até ulterior deliberação. Expeça-se mandado de prisão. Publique-se. Registre-se. Intimem-se o acusado, pessoalmente, seu defensor e o Ministério Público. Com o trânsito em julgado desta decisão, Intimem-se a acusação e a defesa, sucessivamente, para os fins do art. 422. Expedientes Necessários. Mossoró/RN, 17 de abril de 2012. Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros Juiz de Direito

ADV: JOSÉ OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 2205/RN) - Processo 001XXXX-94.2012.8.20.0106 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Autor: Ministério Público Estadual - Acusado: João Maria da Silva - "INDEFIRO O PEDIDO DE SAÍDA TEMPORÁRIA POR AUSÊNCIA DO REQUISITO OBJETIVO."

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