cidade de Campinas/SP, foi devolvido com a exigência de alteração do "nome empresarial por existir outra
empresa registrada na JUCESP com nome empresarial idêntico ou semelhante (art. 53, VI, Decreto 1.800/96)".
Aduz a recorrente que o ato de indeferimento do registro seria ilegal, na medida em que os elementos do nome