Página 280 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 17 de Janeiro de 2013

Belém, convivente em união estável, filho de Emar Marinho de Jesus Santos e Maria das Graças Guedes Marinho , nascido em 14/09/1980, estando atualmente em lugar incerto e não sabido, como incurso nas sanções punitivas do Art. 147, caput, do CPB c/c Art. , inciso II, da Lei nº 11.340/2006 , processo nº 00043475620128140401 e, como não foi encontrado para ser citado pessoalmente, expede-se o presente EDITAL, nos termos do Art. 361 do CPP, para que possa responder a acusação por escrito, através de Advogado ou Defensor Público, no prazo de 10 dias, nos autos do processo acima mencionado, sob pena de suspensão do processo e do prazo prescricional. Na sua Defesa Escrita poderá alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas, juntar certidão de antecedentes criminais e arrolar testemunhas com sua qualificação completa, com endereço para a devida intimação das mesmas, ou comprometer-se a trazêlas independente de notificação. Belém-PA, 15 de Janeiro de 2013. Eu, _____________, Ronaldo Pereira da Silva , Diretor de Secretaria, conferi e subscrevi. Dra. Maria de Fátima Alves da Silva Juíza de Direito Respondendo pela 3ª Vara de Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

PROCESSO: 00073684020128140401 Ação: Ação Penal - Procedimento Sumário em: 16/01/2013 DENUNCIADO:ALEXANDRE DAVID PEREIRA DE SOUSA VÍTIMA:M. R. C. F. . LibreOffice EDITAL DE CITAÇÃO (prazo de 15 dias) A Exma. Sra. Dra. Maria de Fátima Alves da Silva, Juíza de Direito, respondendo pela 3ª Vara de Juizado de Violência Dom/Fam. Contra a Mulher da Comarca de Belém, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos que este lerem ou dele tomarem conhecimento que, pelo Dr. Mário Raul Vicente Brasil , Promotor de Justiça, foi denunciado ALEXANDRE DAVID PEREIRA DE SOUSA , solteiro, brasileiro, natural de Belém, filho de Regina Moura Pereira de Sousa , estando atualmente em lugar incerto e não sabido, como incurso nas sanções punitivas do Art. 147, caput, do CPB c/c Art. , inciso II, da Lei nº 11.340/2006 , processo nº 00073684020128140401 e, como não foi encontrado para ser citado pessoalmente, expedese o presente EDITAL, nos termos do Art. 361 do CPP, para que possa responder a acusação por escrito, através de Advogado ou Defensor Público, no prazo de 10 dias, nos autos do processo acima mencionado, sob pena de suspensão do processo e do prazo prescricional. Na sua Defesa Escrita poderá alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas, juntar certidão de antecedentes criminais e arrolar testemunhas com sua qualificação completa, com endereço para a devida intimação das mesmas, ou comprometer-se a trazê-las independente de notificação. Belém-PA, 15 de Janeiro de 2013. Eu, _____________, Ronaldo Pereira da Silva , Diretor de Secretaria, conferi e subscrevi. Dra. Maria de Fátima Alves da Silva Juíza de Direito Respondendo pela 3ª Vara de Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

PROCESSO: 00177737220118140401 Ação: Ação Penal - Procedimento Sumário em: 16/01/2013 DENUNCIADO:FABIO DA SILVA TIRADENTES VÍTIMA:R. C. R. M. . EDITAL DE CITAÇÃO (prazo de 15 dias) O Exmo. Sr. Dr. Otávio dos Santos Albuquerque, Juiz de Direito, respondendo pela 3ª Vara de Juizado de Violência Dom/Fam. Contra a Mulher da Comarca de Belém, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos que este lerem ou del e tomarem conhecimento que, pelo Dr. Mario Raul Vicente Brasil , Promotor de Justiça, foi denunciado FÁBIO DA SILVA TIRADENTES, paraense, solteiro, mototaxista, nascido em 13/11/1991, filho de Marlene do Socorro Ferreira da Silva e Sátiro dos Santos Tiradentes , estando atualmente em lugar incerto e não sabido, como incurso nas sanções punitivas do Art. 129, § 9º, do Código Penal Brasileiro , processo nº 00177737220118140401 e, como não foi encontrado para ser citado pessoalmente, expede-se o presente EDITAL, nos termos do Art. 361 do CPP, para que possa responder a acusação por escrito, através de Advogado ou Defensor Público, no prazo de 10 dias, nos autos do processo acima mencionado, sob pena de suspensão do processo e do prazo prescricional. Na sua Defesa Escrita poderá alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas, juntar certidão de antecedentes criminais e arrolar testemunhas com sua qualificação completa, com endereço para a devida intimação das mesmas, ou comprometer-se a trazêlas independente de notificação. Belém-PA, 17 de dezembro de 2012. Eu, ________ , Ronaldo Pereira da Silva , Diretor de Secretaria, conferi e subscrevi. Otávio dos Santos Albuquerque Juiz de Direito da 3 â Vara de Juizado de Violência Dom/Fam. Contra a Mulher.

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