Página 127 da Jurisdicional - Primeiro Grau do Diário de Justiça do Estado de Alagoas (DJAL) de 21 de Janeiro de 2013

ADV: OBERDAN DE ARAÚJO OLIVEIRA (OAB 4593/AL) - Processo 000XXXX-54.2010.8.02.0011 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - REQUERENTE: Maria Angela Ataíde Galvão Barros - RH. Intime-se o advogado da autora sobre a certidão,de fls., 73, no prazo de 03 (três) dias sob pena de extinção do feito. Cumpra-se. Flexeiras, 28 de novembro de 2012 Gilvan de Santana Oliveira Juiz de Direito

ADV: IVAN LUIZ DA SILVA (OAB 6191B/AL) - Processo 050XXXX-25.2007.8.02.0011 (011.07.500227-3) - Execução Fiscal -Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: Fazenda Pública Estadual em Alagoas - EXECUTADO: Supermercado Régio LTDA - DECISÃO O que pese todo o esforço, não foi encontrado bens do executado para garantir a execução, ficando o processo suspenso na forma do art. 40 da Lei 6.830/80, fls.156. Com o término do prazo, requereu a exequente a indisponibilidade de bens e direito dos executados, na forma do art. 185-A do Código tributário e art. 591 do CPC. Art. 185-A”Na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos, comunicando a decisão, preferencialmente por meio eletrônico, aos órgãos e entidades que promovem registros de transferência de bens, especialmente ao registro público de imóveis e às autoridades supervisoras do mercado bancário e do mercado de capitais, a fim de que, no âmbito de suas atribuições, façam cumprir a ordem judicial. § 1º. A indisponibilidade de que trata o caput deste artigo limitar-se-á ao valor total exigível, devendo o juiz determinar o imediato levantamento da indisponibilidade dos bens ou valores que excederem esse limite. § 2º. Os órgãos e entidades aos quais se fizer a comunicação de que trata o caput deste artigo enviarão imediatamente ao juízo a relação discriminada dos bens e direitos cuja indisponibilidade houverem promovido.” As execuções judiciais, inclusive as fiscais, têm natureza real, incidindo, portanto, sobre o patrimônio do devedor, o qual deve concorrer, em sua integridade (art. 591 CPC), integralidade para a satisfação do direito do credor, materializado no título executivo - no caso sob análise a Certidão de Dívida Ativa, a qual goza de presunção de certeza e liquidez (art. da Lei 6.830/80). Com o intuito de assegurar a efetividade da tutela jurisdicional executiva, fez o legislador complementar acrescentar, ao CTN, o supra referido art. 185-A, possibilitando ao juiz o decreto de indisponibilidade de bens e direitos do sujeito passivo da execução fiscal. Neste mesmo sentido a decisão da jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - INDISPONIBILIDADE - ARTIGO 185-A DO CTN. POSSIBILIDADE. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. INFRUTÍFERAS AS DILIGÊNCIAS REALIZADAS PELA EXEQÜENTE. (TRF3 - Agravo de Instrumento - 283290: AG 103850 SP 2006.03.00.103850-3 Relator (a): Juiz Lazarano Neto - Julgamento: 27/06/2007 Publicação: DJU Data:30/07/2007 pág: 438 ). AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. INDISPONIBILIDADE DE BENS E DIREITOS DO EXECUTADO. ARTIGO 185-A DO CTN. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS A

ÓRGÃOS PÚBLICOS E ENTIDADES QUE PROMOVEM REGISTROS E TRANSFERÊNCIAS DE BENS. CABIMENTO DA MEDIDA. Preenchidos os requisitos legais para a hipótese de incidência da declaração de indisponibilidade de bens e direitos dos executados, nos termos do art. 185-A, deve o Magistrado comunicar a decisão aos órgãos e entidades indicados no caput do dispositivo, observados os limites territoriais do Juízo, sendo medida que tem como escopo a otimização na realização do ato judicial, objetivando acautelar a penhora de bens dos executados. Inteligência do art. 185-A do CTN. (Tribunal de Justiça do RS - Vigésima Segunda Câmara Cível, de 18 Fevereiro 2009 - Decisão nº 700.28.684397). AGRAVO DE INSTRUMENTO 192652 AI70468 SP 200.03.00.70468-3 (TRF3). POSSIBILIDADE ARTIGOS 591 C/C 677 DO CPC E § 1º DO ART. 11 DA LEF. 1. O art. 591 do CPC dispõe que todos os bens do devedor à exceção dos legalmente impenhoráveis... ou industrial é penhorável na esteira do que dispõe o art. 677 CPC e § 1ºdo artt TRF3 - 01 de Junho de 2004) Diante do exposto, defiro o pedido de fls., 172, para decretar a indisponibilidade dos bens do executado, presentes e futuros, comunicando aos órgãos: Detran/AL, através do RENAJUD, cartórios de registro público de imóveis, a fim de cumprir a determinação judicial, fazendo constar o valor do débito. Após, determino a suspensão do processo, até o cumprimento pelas instituições acima mencionadas, devendo as mesmas enviarem a este juízo a relações de bens do executado se porventura existirem. Cumpra-se. Intime-se.

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