oposição de embargos à execução.
2 - Diante da satisfação integral da obrigação, julgo extinta a execução com fundamento no artigo 794, inciso I, do CPC. INTIMAM-SE.
Processo Nº RTOrd-219-83.2012.5.09.0594
oposição de embargos à execução.
2 - Diante da satisfação integral da obrigação, julgo extinta a execução com fundamento no artigo 794, inciso I, do CPC. INTIMAM-SE.
Processo Nº RTOrd-219-83.2012.5.09.0594