Página 324 do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9) de 4 de Fevereiro de 2013

oposição de embargos à execução.

2 - Diante da satisfação integral da obrigação, julgo extinta a execução com fundamento no artigo 794, inciso I, do CPC. INTIMAM-SE.

Processo Nº RTOrd-219-83.2012.5.09.0594

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