Vista ao recte para impugnação fundamentada, em 10 dias, nos
termos do art. 879, par.2o. da CLT, sob pena de preclusão,
devendo, em igual prazo, apresentar seus cálculos de liquidação,
Vista ao recte para impugnação fundamentada, em 10 dias, nos
termos do art. 879, par.2o. da CLT, sob pena de preclusão,
devendo, em igual prazo, apresentar seus cálculos de liquidação,