Página 565 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 18 de Fevereiro de 2013

omissão.A correção monetária é prevista em lei e, ainda que a sentença nada preveja quanto à sua aplicação, é

devida. Às execuções no âmbito da Justiça Federal aplica-se o contido no Manual de Orientação de Procedimentos para os cálculos na Justiça Federal, aprovado pela Resolução nº 134, de 21/12/2010, do Conselho da Justiça

Federal.3. Dispositivo.Diante do exposto, conheço dos presentes embargos, por serem tempestivos e, no mérito,

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