Página 9 da Empresarial do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 20 de Fevereiro de 2010

Simpress Comércio, Locação e Serviços S/A.

CNPJ/MF nº 07.432.517/0001-07 – NIRE 35.XXX.343.2XX

Ata da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 28 de dezembro de 2009 Data, hora e local: Aos 28.12.2009, às 10 hs., na Rua Ricardo Cavatton, nºs. 227 e 251, São Paulo-SP, sede da Cia.. Presenças: Acionistas representando a totalidade do capital social. Convocação: Dispensada, nos termos do § 4º, do art. 124, da Lei nº 6.404/76. Mesa: Presidente: Vittorio Danesi; Secretário: Raphael Ades. Ordem do Dia : aprovar a alteração de objeto social da Cia. e a conseqüente alteração do art. 3º do Estatuto Social. Deliberações : Os acionistas examinaram o item constante da Ordem do Dia e aprovaram, por unanimidade de votos e sem ressalvas, abstendo-se de votar os legalmente impedidos a alteração do objeto social da Cia. e a conseqüente alteração do art. 3º do Estatuto Social, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º. A Cia. tem por objeto social: I. A importação, comercialização, armazenamento, prestação de serviços de manutenção, assistência técnica, locação, instalação e comércio atacadista de softwares, de equipamentos para tratamento de imagem e seus acessórios; II. Locação de: (i) softwares; (ii) de equipamentos para impressão, reprodução, digitalização e transmissão de documentos;III. A prestação de serviços de extração de cópias, encadernação, impressão de documentos, digitalização, indexação, captura, certificação digital, workflow, gerenciamento de documentos e armazenamento eletrônico e físico de documentos; IV. A prestação de serviços de assessoria comercial; V. A promoção e divulgação institucional e de produtos; VI. A prospecção, desenvolvimento e acompanhamento da execução de contratos, suporte à elaboração de propostas técnico-comerciais; VII. A elaboração de estudos sistêmicos visando identificar as necessidades de empresas e instituições e propor soluções; e VIII. A participação em outras sociedades. Encerramento : Foi aprovada pelos acionistas presentes a lavratura e publicação da presente ata na forma permitida no § 1º do art. 130 da Lei nº 6.404/76. Nada mais havendo a tratar, foram encerrados os trabalhos, lavrando-se a presente ata que, lida e aprovada, foi assinada pelo presidente e secretário. A presente é cópia fiel da ata original lavrada em livro próprio. São Paulo, 28.12.2009. Mesa: Vittorio Danesi – Presidente; Raphael Ades – Secretário. Anexo I – Estatuto Social da Simpress Comércio, Locação e Serviços S.A. Capítulo I – Denominação, Sede, Objeto e Duração. Art. 1º. Simpress Comércio, Locação e Serviços S.A. é uma sociedade por ações, regida pelo disposto neste Estatuto Social, pela Lei nº 6.404/76, alterada pelas Leis nº 9.457, de 05.05.1997 e nº 10.303, de 31.10.2001, e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis. Art. 2º. A Cia. tem sua sede e foro na Rua Ricardo Cavatton, nºs. 227 e 251, Lapa de Baixo, São Paulo-SP, CEP 05038-110, e as seguintes filiais: (i) na cidade de Santana do Parnaíba-SP, na Rua Texas, nº 111, sala 19 A, Jd. Rancho Alegre, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.432.517/0003-60 e NIRE nº 35.XXX.932.7XX; (ii) na Cidade do Rio de Janeiro-RJ, Av. Treze de Maio, nº 13, sala 1.102, Centro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.432.517/0004-41 e NIRE nº 33.XXX.767.3XX; (iii) na Cidade de Brasília-DF, na SRTVN 701, conj. C, nº 124, ala B, salas 608 e 610, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.432.517/0005-22 e NIRE nº 53.XXX.017.9XX; (iv) na Cidade de Curitiba-PR, Rua Santa Catarina, nº 65, conj. Comercial 811-B, 8º andar, Edifício Comercial Spatium Laboris, Torre B, Bairro Água Verde, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.432.517/0006-03 e NIRE nº 41.XXX.928.4XX; (v) na Cidade de Osasco-SP, na Av. Doutor Mauro Lindemberg Monteiro, nº 628, sala 05, bloco I, Pq. Industrial Anhanguera, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.432.517/0008-75 e NIRE nº 35.XXX.026.4XX; (vi) na Cidade de Belo Horizonte-MG, na Rua Marília de Dirceu, nº 199, 4º andar, Bairro Lourdes, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.432.517/0009-56 e NIRE nº 31.XXX.693.2XX; (vii) na Cidade de Serra-ES, na Av. Acesso Rodoviário, s/nº, Quadra 2, Módulo 08, sala 12, Bairro TIMS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.432.517/0010-90 e NIRE nº 32.XXX.355.5XX; (viii) na cidade de Barueri-SP, na Av. Pref. João Villalobo Quero, 2253, Galpão 2, Bairro Sítio Pedra Rachada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.432.517/0007-94 e NIRE nº 35.XXX.026.4XX ; (ix) na cidade de Itajaí-SC, na Rua José Pereira Liberato, nº 525, bairro São João, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.432.517/0011-70 e NIRE nº 42.XXX.788.6XX; (x) na cidade de Osasco-SP, na Av. Dr. Mauro Lindemberg Monteiro nº 628, galpão 01, Pq. Ind. Anhangüera; e (xi) na cidade de Salvador-BA, na Av. Tancredo Neves, nº 274, Centro Empresarial Iguatemi, bloco B, sala 313, bairro Pituba. § Único. A Cia. poderá abrir filiais, agências, depósitos, escritórios e quaisquer outros estabelecimentos no país ou no exterior por deliberação do Conselho de Administração. Art. 3º. A Cia. tem por objeto social: A importação, comercialização, armazenamento, prestação de serviços de manutenção, assistência técnica, locação, instalação e comércio atacadista de softwares, de equipamentos para tratamento de imagem e seus acessórios; Locação de: (i) softwares; (ii) de equipamentos para impressão, reprodução, digitalização e transmissão de documentos; A prestação de serviços de extração de cópias, encadernação, impressão de documentos, digitalização, indexação, captura, certificação digital, workflow, gerenciamento de documentos e armazenamento eletrônico e físico de documentos; A prestação de serviços de assessoria comercial; A promoção e divulgação institucional e de produtos; A prospecção, desenvolvimento e acompanhamento da execução de contratos, suporte à elaboração de propostas técnico-comerciais; VII. A elaboração de estudos sistêmicos visando identificar as necessidades de empresas e instituições e propor soluções; e VIII. A participação em outras sociedades. Art. 4º. O prazo de duração da Cia. é indeterminado. Capítulo II – Capital Social, Ações e Acionistas. Art. 5º. O capital social subscrito e integralizado da Cia. é de R$ 47.929.740,00 sendo representado por 47.929.740,00 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal. § 1º. As ações representativas do capital social são indivisíveis em relação à Cia. e cada ação ordinária confere ao seu titular o direito a um voto nas Assembléias Gerais. § 2º. As ações são nominativas e a sua propriedade será presumida pela anotação nos livros sociais competentes. § 3º. À Cia. é facultado emitir ações sem guardar proporção com as espécies e/ou classes de ações já existentes, ou que possam vir a existir, desde que o número de ações preferenciais não ultrapasse o limite de 50% do total do capital social. § 4º. As ações preferenciais não terão direito a voto e terão prioridade no reembolso do capital social no caso de liquidação da Cia.. Art. 6º. Os acionistas terão preferência, na proporção das respectivas participações, para a subscrição dos aumentos de capital da Cia., nos termos da legislação em vigor. Capítulo III – Administração da Cia.. Seção I – Assembléia Geral. Art. 7º. A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, quando convocada nos termos da lei ou deste Estatuto. Art. 8º. As Assembléias Gerais serão convocadas pelo Conselho de Administração, pelo Conselho Fiscal, quando em funcionamento, ou pelos acionistas, na forma da Lei. As deliberações, exceto nos casos previstos em Lei ou neste Estatuto Social ou em Acordo de Acionistas, devidamente arquivado na sede da Cia., serão tomadas pelo voto de acionistas representando a maioria absoluta dos presentes. § 1º. As Assembléias Gerais serão instaladas e presididas pelo Presidente do Conselho de Administração ou, na sua ausência, por acionista escolhido por maioria de votos dos presentes. Ao Presidente da Assembléia caberá a escolha de um secretário. § 2º. Os acionistas poderão ser representados nas Assembléias Gerais por procurador, nos termos da Lei, com poderes específicos, devendo a procuração ficar arquivada na sede da Cia.. Art. 9º. Compete à Assembléia Geral, além das atribuições previstas em lei: I. Reformar o Estatuto Social, incluindo eventual alteração do objeto social da Cia.; II. Eleger e destituir os membros do Conselho de Administração; III. Fixar as remunerações globais dos membros do Conselho de Administração e da Diretoria, assim como a remuneração dos membros do Conselho Fiscal, se instalado; IV. Aprovar as contas da administração, as demonstrações financeiras anuais auditadas e o orçamento de capital (quando proposto pelos órgãos de administração); V. Deliberar sobre aumento ou redução do capital social da Cia., com ou sem emissão de novas ações; VI. Deliberar sobre resgate, amortização, conversão, desdobramento ou grupamento de ações ou resgate antecipado de quaisquer valores mobiliários de emissão da Cia.; VII. Deliberar sobre a realização de qualquer operação societária, incluindo fusão, cisão, incorporação, incorporação de ações, transformação, criação de subsidiárias e sociedades controladas, bem como a transferência de ativos e a descontinuidade de atividades; VIII. Deliberar sobre a participação em grupo de sociedades; IX. Deliberar acerca da criação de partes beneficiárias; X. Alterar os direitos, preferências, vantagens e condições de resgate ou amortização das ações de emissão da Cia.; XI. Deliberar sobre a emissão de valores mobiliários de qualquer natureza; XII. Autorizar os administradores da Cia. para requererem sua autofalência ou pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, ou determinar sua dissolução ou liquidação; XIII. Deliberar sobre o registro da Cia. como Cia. aberta, mediante distribuição pública primária e/ou secundária de ações ordinárias de sua emissão; XIV. Deliberar a aquisição pela Cia. de ações de sua própria emissão, para manutenção em tesouraria e/ou posterior cancelamento ou alienação; XV. Aprovar a proposta da administração para destinação do lucro líquido do exercício ou de períodos intermediários, incluindo a retenção ou distribuição de lucros, bem como o pagamento de juros sobre o capital próprio; XVI. Aprovar a política de dividendos da Cia., bem como quaisquer alterações à política aprovada, observado sempre a distribuição do dividendo mínimo obrigatório de 25% do lucro líquido; e XVII. Suspender quaisquer direitos dos acionistas. § 1º. Considerar-se-á abusivo, para fins do disposto no Art. 115 da Lei nº 6.404/76, o voto proferido por acionista em deliberação em que o mesmo tenha ou represente interesse conflitante com o da Cia.. § 2º . O Presidente da Assembléia deverá observar e fazer cumprir as disposições dos acordos de acionistas arquivados na sede da Cia., não permitindo que se computem os votos proferidos em contrariedade com o conteúdo de tais acordos. Seção II – Órgãos da Administração. Sub-Seção I – Disposições Gerais. Art. 10. A Cia. será administrada pelo Conselho de Administração e pela Diretoria. § 1º. A investidura nos cargos far-se-á por termo lavrado em livro próprio, assinado pelos administradores empossados, dispensada qualquer garantia de gestão. § 2º. Os administradores permanecerão em seus cargos até a posse de seus substitutos. § 3º. É expressamente vedado e será nulo de pleno direito o ato praticado por qualquer administrador, procurador ou funcionário da Cia. que a envolva em obrigações relativas a negócios e operações estranhos ao objeto social, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, se for o caso, a que estará sujeito o infrator deste dispositivo. Art. 11. A Assembléia fixará uma verba global anual para distribuição entre os administradores e caberá ao Conselho de Administração efetuar a distribuição da verba individualmente, observado o disposto neste Estatuto. Sub-Seção II – Conselho de Administração. Art. 12. O Conselho de Administração será composto por 5 membros, todos acionistas, eleitos pela Assembléia Geral, com mandato unificado de 1 ano, permitida a reeleição. § 1º. Na hipótese de ausência ou impedimento temporário de qualquer conselheiro, o conselheiro ausente deverá nomear, dentre os demais membros do Conselho de Administração, aquele que o substituirá. No caso de vacância no cargo de Conselheiro, o Presidente do Conselho de Administração deverá convocar Assembléia Geral no prazo de até 15 dias da data em que for verificada a vacância, para preenchimento do cargo em caráter definitivo, até o término do respectivo mandato. § 2º. O Presidente do Conselho de Administração será substituído, nos seus impedimentos temporários, por outro Conselheiro, por ele indicado, o qual exercerá as funções de Presidente. No caso de vacância do cargo de Presidente, quaisquer dos Conselheiros deverá convocar Assembléia Geral no prazo de até 15 dias da data em que for verificada a vacância, para a eleição do novo Presidente do Conselho de Administração em caráter definitivo, até o término do mandato. Art. 13. O Conselho de Administração reunir-se-á, ordinariamente, 1 vez por mês e, em caráter extraordinário, quando necessário para deliberar sobre as matérias de sua competência, sempre que convocado pelo Presidente do Conselho de Administração ou por qualquer de seus membros. As reuniões do Conselho serão preferencialmente realizadas na sede social da Cia.. Art. 14. As reuniões do Conselho de Administração serão consideradas validamente instaladas, em primeira convocação, com a presença de pelo menos 4 membros do Conselho e, em segunda convocação, com a presença da maioria dos membros em exercício. As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas pelo voto favorável da maioria dos seus membros. § 1º. As Reuniões do Conselho de Administração deverão ser convocadas por qualquer membro, através de carta, telegrama, fac-símile, correio eletrônico, ou qualquer outro meio de comunicação com comprovante de recebimento, com (i) pelo menos 10 dias de antecedência da data de realização da reunião, em primeira convocação, e (ii) pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência da data de realização da reunião, em segunda convocação. A convocação poderá ser dispensada sempre que estiver presente à reunião a totalidade dos Conselheiros em exercício. § 2º. Os conselheiros poderão participar das reuniões do Conselho por intermédio de conferência telefônica, vídeo-conferência ou por qualquer outro meio de comunicação eletrônico que permita a perfeita identificação do participante, sendo considerados presentes à reunião e devendo confirmar seu voto através de declaração de voto escrita encaminhada ao Presidente do Conselho por carta, fac-símile ou correio eletrônico durante a reunião. Uma vez recebida a declaração, o Presidente do Conselho ficará investido de plenos poderes para assinar a ata da reunião em nome do conselheiro. § 3º. Todas as deliberações do Conselho de Administração constarão de atas lavradas no respectivo livro do Conselho de Administração e assinadas pelos conselheiros presentes. § 4º. As reuniões do Conselho de Administração serão presididas pelo seu Presidente e, na ausência deste, pelo Conselheiro indicado pela maioria dos membros do Conselho de Administração presentes à reunião em questão. Art. 15. Compete ao Conselho de Administração: I. Fixar a orientação geral dos negócios da Cia., aprovando as diretrizes, política e objetivos básicos, para todas as áreas principais de atuação da Cia.; II. Eleger e destituir os Diretores da Cia., fixando-lhe as respectivas atribuições e competências; III. Fiscalizar a gestão dos Diretores, examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da Cia. e solicitar informações sobre contratos celebrados ou em vias de celebração e quaisquer outros atos; IV. Convocar a Assembléia Geral quando julgar conveniente ou por exigência legal ou estatutária; V. Atribuir, do montante global de remuneração fixada pela Assembléia Geral, os honorários mensais, a cada um dos membros da administração; VI. Atribuir aos membros da administração a sua parcela de participação nos lucros apurados em balanços levantados pela Cia., inclusive intermediários; VII. Fixar critérios gerais de remuneração e política de benefícios (benefícios indiretos, participação no lucro e/ou nas vendas) da administração e dos funcionários da Cia.; VIII. Manifestar-se sobre o relatório da Administração e as contas da Diretoria; IX. Autorizar a distribuição de dividendos intermediários; X. Apreciar os resultados trimestrais das operações da Cia.; XI. Nomear e destituir os auditores independentes; XII. Emitir parecer sobre qualquer proposta da Diretoria a ser submetida à Assembléia Geral; XIII. Aprovar os orçamentos anuais e plurianuais, os planos estratégicos, os projetos de expansão e os programas de investimento, bem como acompanhar sua execução; XIV. Aprovar os planos de negócios anuais e trienais, bem como suas revisões, com detalhados planos de crescimento e rentabilidade, e quaisquer modificações a estes; XV. Aprovar a criação e supressão de subsidiária e a participação da Cia. no capital de outras sociedades, no País ou no exterior, bem como a instalação de filiais, agências, depósitos, escritórios e quaisquer outros estabelecimentos no exterior; XVI. Deliberar sobre a realização de qualquer operação entre a Cia. e seus acionistas e suas Partes Relacionadas (“Parte Relacionada” significará, com relação a qualquer dos acionistas, qualquer sociedade controlada por um dos acionistas, que o controle ou que esteja sob controle comum com este acionista, e qualquer acionista de referida acionista ou sociedade, incluindo qualquer acionista pessoa física e qualquer de seus respectivos cônjuges, ex-cônjuges, pais, filhos, netos e demais pessoas relacionadas, por afinidade ou consangüinidade até o terceiro grau, e seus respectivos empregados e ainda, qualquer sociedade sob controle de qualquer dessas pessoas); XVII. Aprovar qualquer aquisição ou alienação de participação em outra sociedade ou negócio; XVIII. Deliberar sobre a alienação, oneração ou aquisição de bens, imóveis, cujo valor supere R$ 100.000,00; IXX. Aprovar a prestação de fiança, aval ou outra garantia em favor de terceiros ou de sociedade em que a Cia. houver efetuado investimento, direta ou indiretamente. § Único. Os valores mencionados neste Artigo serão corrigidos anualmente pelo índice IGP-M da Fundação Getúlio Vargas ou outro índice de base equivalente que venha a substituí-lo. Sub-Seção III – Comitês. Art. 16. A Cia. terá 2 comitês, a saber: (i) Comitê de Remuneração; e (ii) Comitê de Auditoria, os quais terão a função de elaborar propostas ou efetuar recomendações ao Conselho de Administração, em suas específicas áreas de atuação. O Conselho de Administração poderá constituir outros Comitês, além dos acima mencionados. § 1º. Cada comitê será composto por 3 membros, para um mandato de 1 ano, permitida a reeleição. Os membros de cada comitê serão nomeados pelo Conselho de Administração, exclusivamente entre seus membros. O Conselho de Administração também designará o Presidente de cada comitê. § 2º. Em caso de ausência ou impedimento temporário de membro de qualquer dos comitês, o membro ausente deverá indicar, dentre os demais membros do Conselho de Administração, aquele que o substituirá. No caso de vacância, o Presidente do Conselho de Administração deverá convocar reunião do Conselho no prazo de até 7 dias da data em que for verificada a vacância do cargo, para a eleição do novo membro do comitê, para o término do respectivo mandato. Não haverá vedação para a nomeação de membro para mais de um comitê em um mesmo período de gestão. § 3º. Os membros dos comitês se reunirão sempre que convocados por qualquer dos seus membros. § 4º. Compete ao Comitê de Auditoria: (i) Revisar as demonstrações financeiras anuais e trimestrais da Cia., reportando suas conclusões periodicamente, a cada trimestre, ao Conselho de Administração; (ii) Revisar os sistemas de controles internos da Cia., bem como os procedimentos de auditoria, contabilidade e administração, reportando suas conclusões periodicamente, a cada trimestre, ao Conselho de Administração; (iii) Revisar e manifestar-se sobre os termos e condições, bem como fiscalizar o cumprimento, de quaisquer contratos firmados entre a Cia. e/ou quaisquer de suas controladas e/ou partes relacionadas, de um lado, e quaisquer de seus acionistas, e/ou partes relacionadas, de outro lado, reportando suas conclusões imediatamente, ao Conselho de Administração; e (iv) Revisar, analisar e manifestar-se sobre a estrutura de formação de preços de contratos e rentabilidade dos contratos com clientes em geral. § 5º. Compete ao Comitê de Remuneração: (i) Examinar, discutir e propor política de remuneração (incluindo remuneração variável, bônus e benefícios) dos membros da administração e o programa de opção de compra de ações para os Diretores; e (ii) Propor critérios para a avaliação do desempenho dos Diretores, a ser feita com base em critérios atualmente utilizados por Cia.s brasileiras. Sub-Seção IV – Diretoria. Art. 17. A Diretoria, cujos membros serão eleitos e destituíveis a qualquer tempo pelo Conselho de Administração, será composta por 3 membros, sendo um Diretor Presidente, um Diretor Financeiro e um Diretor sem designação específica, para um prazo de mandato de 1 ano, permitida a reeleição. § 1º. Nos seus impedimentos ou ausências temporários, o Diretor Presidente será substituído por Diretor por ele indicado e, em caso de vacância do cargo de Diretor Presidente, qualquer membro do Conselho de Administração convocará reunião do Conselho no prazo de até 7 dias da data em que for verificada a vacância do cargo, para a eleição do novo Diretor Presidente, para o término do respectivo mandato. § 2º. Os demais Diretores serão substituídos, em casos de ausência ou impedimento temporário, por outro Diretor indicado pelo Diretor ausente ou impedido. Em caso de vacância do cargo de Diretor, qualquer membro do Conselho de Administração convocará reunião do Conselho no prazo de até 7 dias da data em que for verificada a vacância do cargo, para a eleição do novo Diretor, para o término do respectivo mandato. § 3º. A Diretoria reunir-se-á sempre que necessário e a convocação cabe a qualquer Diretor. § 4º. A reunião instalar-se-á com a presença de Diretores que representem a maioria dos membros da Diretoria. § 5º. As atas das reuniões e as deliberações da Diretoria serão registradas em livro próprio. Art. 18. A Diretoria tem todos os poderes para praticar os atos necessários à consecução do objeto social, inclusive para alienar e onerar bens do ativo permanente, renunciar a direitos, transigir e acordar, observadas as disposições legais ou estatutárias pertinentes e as deliberações tomadas pela Assembléia Geral e pelo Conselho de Administração. Compete-lhe administrar e gerir os negócios da Cia., especialmente: I. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e as deliberações do Conselho de Administração e da Assembléia Geral de Acionistas; II. Elaborar e submeter ao Conselho de Administração, anualmente, o plano de trabalho, plano de investimento, novos progra mas de expansão da Cia., e de sociedades investidas, se houver; III. Elaborar e submeter ao Conselho de Administração, anualmente, o orçamento anual e plurianual da Cia. e suas revisões; IV. Submeter, anualmente, à apreciação do Conselho de Administração, o Relatório da Administração e as contas da Diretoria, acompanhados do relatório dos auditores independentes, bem como a proposta de aplicação dos lucros apurados no exercício anterior; V. Apresentar, trimestralmente, ao Conselho de Administração, o balancete econômico-financeiro e patrimonial detalhado da Cia.; VI. Decidir, até o limite de alçada estabelecido pelo Conselho de Administração, sobre a aquisição, a alienação e/ou a oneração de bens do ativo permanente e compromissos financeiros associados a projetos nos quais a Cia. pretende investir; e VII. Submeter, anualmente, à apreciação do Conselho de Administração, o Relatório da Administração e as contas da Diretoria, acompanhados do relatório dos auditores independentes, bem como a proposta de aplicação dos lucros apurados no exercício anterior. Art. 19. Compete ao Diretor Presidente: I. Exercer a supervisão de todas as atividades da Cia.; II. Coordenar e superintender as atividades da Diretoria, convocando e presidindo as suas reuniões; III. Manter os membros do Conselho de Administração informados sobre as atividades da Cia. e o andamento de suas operações; e IV. Exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Conselho de Administração. Art. 20. Compete ao Diretor Financeiro: I. Auxiliar o Diretor Presidente na supervisão, coordenação, direção e administração das atividades e dos negócios da Cia. e em todas as tarefas que este lhe consignar; II. Coordenar, administrar, dirigir e supervisionar toda a área administrativa, jurídica, contábil, financeira e de controladoria da Cia.; III. Administrar as aplicações e investimentos da Cia., bem como representá-la no relacionamento com instituições financeiras; e IV. Preparar o orçamento anual. § Único. Compete aos demais Diretores assistir e auxiliar o Diretor Presidente na administração dos negócios da Cia. e exercer as atividades referentes às funções que lhes tenham sido atribuídas pelo Conselho de Administração. Art. 21. Como regra geral e ressalvados os casos expressamente previstos neste estatuto, a Cia. será sempre representada por: (i) diretor presidente isoladamente; (ii) dois diretores em conjunto; (iii) um diretor e um procurador; (iv) dois procuradores em conjunto; (v) um procurador isoladamente; e (vi) para os atos descritos no § 1º abaixo, pelo Diretor Financeiro ou procurador por ele nomeado, em conjunto com outro diretor. § 1º. Atos e contratos que exigem assinatura do Diretor Financeiro ou procurador por ele nomeado, em conjunto com outro diretor: (i) Concessão de créditos a revendedores em valores superiores a R$ 2.000.000,00; (ii) Contratos para aquisição de participação em outras sociedades, em montante superior a R$ 1.000.000,00; (iii) Concessão de fianças ou empréstimos a pessoas ou sociedades relacionadas, controladas ou sob controle comum da Cia. a menos que tais fianças ou empréstimos sejam concedidos para operações que estejam dentro do curso normal dos negócios da Cia.; (iv) Contratos para alienar ou por qualquer forma dispor de ativos fixos da Cia. ou onerá-los, sempre que o valor contábil de tal ativo exceder a R$ 100.000,00; (v) Investimento em ativos fixos cujo valor exceda, por item, R$ 300.000,00, exceção feita à ativação de itens já constantes do estoque (máquinas multifuncionais e acessórios); (vi) Contratos de mútuo em dinheiro ou confissões dívida quando cumulativamente tais obrigações excedam R$ 100.000,00; (vii) Celebração, aditamento ou rescisão de quaisquer contratos entre a Cia. e sociedades relacionadas, controladas, controladora ou que exerça em comum com outras o controle da Cia.. § 2º. Ressalvado o disposto no item (vi) do § 1º acima, os instrumentos de mandato outorgados pela Cia. serão assinados pelo Diretor Presidente ou por dois diretores em conjunto e especificarão os poderes outorgados aos procuradores, com limites de valores, definição se a assinatura será conjunta ou isolada e prazo determinado de, no máximo, 1 ano, podendo ser renovados. § 3º . Os atos para os quais o presente Estatuto exija autorização prévia do Conselho de Administração só poderão ser praticados, uma vez preenchida tal condição. § 4º. A Cia. poderá ser representada apenas por 1 Diretor ou 1 ou mais procuradores quando se tratar do recebimento e concessão de quitação de valores que sejam devidos à Cia., bem como nos casos de correspondência que não crie obrigações para a Cia. e da prática de atos de simples rotina administrativa, inclusive os praticados perante repartições públicas, sociedades de economia mista, Secretaria da Receita Federal, Secretarias das Fazendas Estaduais, Secretarias das Fazendas Municipais, Juntas Comerciais, Justiça do Trabalho, INSS, FGTS e seus bancos arrecadadores e outros de idêntica natureza e Agência Nacional de Vigilância Sanitária. § 5º. Não terão validade, nem obrigarão a Cia., os atos praticados em desconformidade ao disposto neste artigo. Seção III – Conselho Fiscal. Art. 22. A Cia. terá um Conselho Fiscal, não permanente, que somente será instalado quando solicitado por acionistas, na forma prescrita em Lei. § 1º. O Conselho Fiscal, quando em funcionamento, será composto por, no mínimo, 3, e no máximo 5 Conselheiros efetivos e igual número de suplentes, acionistas ou não, eleitos pela Assembléia Geral, observada a qualificação e demais requisitos estabelecidos em Lei, com mandato até a realização da AGO subseqüente à sua instalação. § 2º. Os membros do Conselho Fiscal serão investidos nos respectivos cargos mediante a assinatura de termo de posse lavrado no respectivo livro de registro de atas das Reuniões do Conselho Fiscal. § 3º. O funcionamento, a competência, os deveres e as responsabilidades dos Conselheiros obedecerão ao disposto na legislação em vigor. § 4º. Quando em funcionamento, os membros efetivos do Conselho Fiscal farão jus aos honorários fixados pela Assembléia Geral, respeitando o limite legal. Capítulo IV – Exercício Social e Distribuição de Resultados. Art. 23. O exercício social inicia-se em 1º de janeiro e encerra-se em 31 de dezembro de cada ano. Art. 24. Ao fim de cada exercício social, a Diretoria fará elaborar o balanço patrimonial e as demais demonstrações financeiras exigidas pela Lei, as quais, em conjunto, deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da Cia. e as mutações ocorridas no exercício. § 1º. A Diretoria poderá levantar balanços semestrais, trimestrais ou referentes a períodos inferiores, observadas as disposições legais. § 2º. O Conselho de Administração poderá declarar dividendos à conta de lucros ou de reservas de lucros, apurados em demonstrações financeiras anuais, semestrais ou trimestrais, que serão considerados antecipação do dividendo mínimo obrigatório a que se refere o Art. 26 abaixo. Art. 25. Do resultado apurado em cada exercício serão deduzidos, antes de qualquer outra participação, os prejuízos acumulados e a provisão para o imposto sobre a renda. O prejuízo do exercício será obrigatoriamente absorvido pelos lucros acumulados, pelas reservas de lucros e pela reserva legal, nessa ordem. Art. 26. O lucro líquido do exercício, definido no Art. 191, da Lei nº 6.404/76, terá a seguinte destinação:

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