Página 2119 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 21 de Março de 2013

nos autos, as partes deverão apresentar o rol de testemunhas no prazo de 03 (três) dias, ou comparecer na data da audiência acompanhada das testemunhas, independentemente de intimação. Intimem-se, inclusive a parte autora para depoimento pessoal. - ADV ALEXANDRE CRUZ AFFONSO OAB/SP 174646

000XXXX-80.2012.8.26.0169 (169.01.2012.001887-0/000000-000) Nº Ordem: 000998/2012 - Procedimento Ordinário -Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - EFIGÊNIA LIMA DE JESUS DE PAULA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALINSS- BAURU - Vistos. 1- Deixo de designar a audiência do artigo 331 do Código de Processo Civil, vez que eventual transação poderá ser obtida oportunamente. 2- Afasto a preliminar de inépcia da inicial, porque é possível perfeitamente entender a pretensão da parte autora em receber o benefício de aposentadoria rural por idade. Lançar mão da via administrativa não é pré-requisito ou condição para ajuizamento da ação e a resistência à pretensão insurge claramente, não só dos entendimentos mencionados nos autos, como também da própria contestação apresentada. A prescrição confunde-se com o mérito, devendo ser analisada na sentença. No mais, partes legítimas e bem representadas. Não há outras preliminares ou irregularidades pendentes, estando o processo saneado. 3. Fixo como pontos controvertidos, sem exclusão de outros necessários ao julgamento, o exercício de atividade rural prestado pela parte autora para fins de aposentadoria por idade, referidos na inicial. 4. Defiro a produção de prova oral. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 09 de abril de 2013, às 14:20 horas. Rol de testemunhas, caso não tenha sido apresentado nos autos, no prazo de dez dias. 5. Com fundamento nos artigos 130 e 355 do Código de Processo Civil, determino à parte autora que exiba em audiência a sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, observando-se o disposto no artigo 359 do Código de Processo Civil. A verificação constará do termo. Caso não haja nos autos, as partes deverão apresentar o rol de testemunhas no prazo de 03 (três) dias, ou comparecer na data da audiência acompanhada das testemunhas, independentemente de intimação. Intimem-se, inclusive a parte autora para depoimento pessoal. - ADV ALEXANDRE CRUZ AFFONSO OAB/SP 174646

000XXXX-86.2012.8.26.0169 (169.01.2012.001906-2/000000-000) Nº Ordem: 001005/2012 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - PAULO DAVID MONTEIRO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-BAURU - Por determinação da ordem de serviço 03/2010, manifeste-se o requerente sobre a contestação apresentada. - ADV FERNANDO APARECIDO BALDAN OAB/SP 58417

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