Página 3746 do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 21 de Março de 2013

Leiloeiro autorizará aquele que adquirir vários lotes, a dispor de um único cheque para quitação da comissão respectiva. Aquele que ofertar lance e alegar não ter, no ato, cheque ou dinheiro, estará sujeito às penalidades previstas no art. 358 do Código Penal:

"Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena -detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência."

O auto de arrematação deverá ser assinado pelo Leiloeiro e pelo arrematante, no ato da hasta pública.

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