Leiloeiro autorizará aquele que adquirir vários lotes, a dispor de um único cheque para quitação da comissão respectiva. Aquele que ofertar lance e alegar não ter, no ato, cheque ou dinheiro, estará sujeito às penalidades previstas no art. 358 do Código Penal:
"Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena -detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência."
O auto de arrematação deverá ser assinado pelo Leiloeiro e pelo arrematante, no ato da hasta pública.