Página 24 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 4 de Abril de 2013

Diário Oficial da União
há 11 anos

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. BASE DE CÁLCULO. BONIFICAÇÃO EM MERCADORIAS. NOTA FISCAL DISTINTA DA DE VENDA.

A entrega de mercadorias em bonificação em função da quantidade adquirida, amparada em nota fiscal distinta da de venda, não configura receita para fins de apuração da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep devida pela pessoa jurídica sujeita à cobrança não-cumulativa dessa contribuição. O valor relativo às mercadorias entregues em bonificação não pode ser excluído da base de cálculo da contribuição nem gera direito ao desconto de créditos.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar