Página 428 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 11 de Abril de 2013

como, incompatibilidade entre os pedidos. Havendo, assim, a necessidade de coerência lógica da petição inicial, independentemente de qualquer avaliação sobre a situação de fato subjacente à demanda.

Alega o autor em sua apelação, que há permissão constitucional para o manejo de ação popular para defesa do

meio ambiente, prevista em seu artigo 5º, LXXIII, in verbis:

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