como, incompatibilidade entre os pedidos. Havendo, assim, a necessidade de coerência lógica da petição inicial, independentemente de qualquer avaliação sobre a situação de fato subjacente à demanda.
Alega o autor em sua apelação, que há permissão constitucional para o manejo de ação popular para defesa do
meio ambiente, prevista em seu artigo 5º, LXXIII, in verbis: