Página 9 da Caderno Único do Diário Oficial do Estado do Ceará (DOECE) de 30 de Julho de 2004

Diário Oficial do Estado do Ceará
há 20 anos

DECRETO Nº 27.517, de 30 de julho de 2004.

PREVINE SOBRE A NECESSIDADE DE RELOCALIZAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS EMPRESARIAS QUE MENCIONA, INCENTIVA A REINSTALAÇÃO EM ÁREA ADEQUADA DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM E ANUNCIA A EVENTUAL ADOÇÃO DE MEDIDAS JURÍDICOADMINISTRATIVAS COERCITIVAS PARA A COMPULSÓRIA DESOCUPAÇÃO DA ÁREA INDICADA PELOS ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS MENCIONADOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; e CONSIDERANDO a competência comum das entidades federadas para promover a melhoria das condições habitacionais, consignada no art. 23, incisos II, VI e IX da Constituição da República; CONSIDERANDO o dever do Poder Público de defender e preservar um meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações, controlando a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente, nos termos dos arts. 24, incs.VI e VIII, e 225, inc.V da Constituição Federal; CONSIDERANDO a gradual elevação da densidade populacional na zona urbana do Porto do Mucuripe, na Capital do Estado, onde se situam os diversos estabelecimentos de sociedades empresárias fazendo tancagem e distribuição de combustíveis derivados de petróleo das empresas desse setor, e, paralelamente, um número cada vez maior de residências, inclusive de milhares de pessoas carentes, fato que revela incompatibilidade pelo alto risco potencial de acidente de gravíssimas proporções; CONSIDERANDO os sinistros ocorridos, no passado, em estabelecimentos situados no parque de tancagem do Porto do Mucuripe, em Fortaleza, como os incêndios de 1984 e 1992, e a necessidade de evitar-se a repetição de novos acidentes com prejuízos humanos, sociais e econômicos incalculáveis; CONSIDERANDO que o Estado do Ceará, visando solucionar o grave problema acima, afastando e prevenindo os riscos potenciais de acidente de grandes proporções, projetou e disponibiliza no Complexo Industrial e Portuário do Pécem área adequada, situada nos municípios de Caucaia e de São Gonçalo do Amarante, para instalação de parques de tancagem de combustíveis derivados de petróleo; CONSIDERANDO a disponibilização pelo Estado do Ceará da nova área adequada no Complexo Industrial e Portuário do Pecém - CIPP, destinada à construção de base para recebimento, armazenagem e expedição de combustíveis líquidos claros e de gás liquefeito de petróleo; CONSIDERANDO o interesse das Empresas Distribuidoras de combustíveis líquidos claros e de GLP de promover o atendimento dos seus clientes em condições de maior segurança, com menor nível de risco potencial e de vulnerabilidade, prevenindo a ocorrência de situações adversas; CONSIDERANDO que a presença dos estabelecimentos das Empresas Distribuidoras no Terminal do Mucuripe torna intenso o perigoso transporte de líquidos inflamáveis pelas principais vias de trânsito da Capital; CONSIDERANDO os Relatórios constantes dos respectivos Laudos de Vistoria elaborados pela SEMACE -Superintendência Estadual do Meio Ambiente - Ceará, pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará, pela Coordenadoria Estadual da Defesa Civil e pela SEINFRA-CREA/CE, nos quais se verificam situações adversas - condições inseguras, com riscos de incêndios, explosões, pseudo-explosões e pânico; CONSIDERANDO as Proposições Urbanísticas do Pólo Industrial do Mucuripe e do Complexo Industrial e Portuário do Pecém - CIPP; elaboradas pela Administração Estadual e arquivadas na Secretária do Desenvolvimento Econômico -SDE/ Companhia de Desenvolvimento do Ceará - CODECE; CONSIDERANDO a supremacia do interesse público, a recomendar a remoção do parque de tancagem pára área apropriada já existente; CONSIDERANDO o decurso do prazo previsto no Decreto nº 27.280, de 12 de dezembro de 2003; DECRETA:

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