No mesmo sentido: "as 'astreintes' podem ser fixadas pelo juiz de ofício, mesmo sendo contra pessoa jurídica de direito público, que ficará obrigada a suportá-las caso não cumpra a obrigação de fazer no prazo estipulado" (ARE 639337 AgR, Relator (a): Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 23/08/2011, DJe-177 DIVULG 14-09-2011 PUBLIC 15-09-2011 EMENT VOL-02587-01 PP-00125).
Ora, a tutela específica em testilha ostenta caráter nitidamente acessório e coercitivo, não constituindo um fim em si mesmo, mas sim verdadeira medida de apoio.
É ferramenta adstrita à própria credibilidade jurisdicional, dotada de importância para o sistema jurídico como um todo, eis que tem como substrato o devido cumprimento das decisões proferidas pelo Poder Judiciário.