Página 24 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 13 de Maio de 2013

Supremo Tribunal Federal
há 11 anos

Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora. Não participou, justificadamente, deste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª Turma , 23.04.2013.

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PRECEDENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AGRAVO DE (231) INSTRUMENTO 749.421

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