Página 1378 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 24 de Maio de 2013

Processo 005XXXX-49.2011.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Eliana Evangelista dos Santos - Net Serviços de Comunicação S/A - - Net São Paulo LTDA - - Embratel Tvsat Telecomunicações Ltda. -Eliana Evangelista dos Santos - VISTOS. Homologo, por sentença, a transação celebrada entre as partes e JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. Considerando-se a vigência da Lei 11.232/2005, ocorrido o descumprimento do acordo e o vencimento antecipado da dívida, será aguardado por mais quinze dias o cumprimento espontâneo da obrigação, que agora assume força de título judicial, havendo, mantida a inadimplência, a incidência da multa processual de 10% (dez por cento) prevista, no artigo 475-J do CPC. Fica claro que a multa processual não prejudica a previsão de outras sanções penais de natureza de direito material. Intime-se o devedor pelo correio, se não tiver advogado constituído nos autos. Se houver início da fase de cumprimento da sentença, após o prazo para adimplemento espontâneo, caberá ao credor fazer juntar cálculo atualizado, detalhando todos os acréscimos, incluindo-se a multa processual de 10% (dez por cento). P.R.I. - ADV: EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA (OAB 182165/SP), VALDEMAR CARLOS DA CUNHA (OAB 111513/ SP), ALEXANDRE FONSECA DE MELLO (OAB 222219/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), ELIANA EVANGELISTA DOS SANTOS (OAB 179276/SP)

Processo 005XXXX-33.2011.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Joselita Duarte de Melo Oliveira - Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein e outro - Ante o exposto, julgo improcedente a ação em relação ao réu Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein e parcialmente procedente em relação à ré Bradesco Saúde S.A. para: (i) declarar inexigível, em face da autora, o débito no valor de R$ 50.507,68 (cinquenta mil, quinhentos e sete reais e sessenta e oito centavos); (ii) condenar a ré Bradesco Saúde S.A. ao pagamento, direto ao Hospital Albert Einstein, de todas as despesas havidas durante a internação da filha da autora, ocorrida no período de 16 a 19 de março de 2011, aí compreendidas as despesas hospitalares, com medicamentos, materiais de consumo, exames e diárias; (iii) condenar a ré Bradesco Saúde S.A. a reembolsar à autora as despesas com honorários médicos, até o montante de R$ 1.142,74 (hum mil, cento e quarenta e dois reais e setenta e quatro centavos), permanecendo a requerente pessoalmente obrigada pelo pagamento do débito remanescente (R$ 11.857,26 = R$ 13.000,00 - R$ 1.142,74). Confirmo a decisão que antecipou os efeitos da tutela (fls. 162) e julgo extinto o feito, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Em virtude da sucumbência recíproca, as custas e despesas processuais serão rateadas igualmente entre as partes e cada qual arcará com a verba honorária de seu respectivo patrono. Por ter dado causa ao ajuizamento da demanda em face do segundo requerido já que se não tivesse recusado a cobertura contratual, o Hospital nada teria a cobrar da autora a ré Bradesco Saúde S.A. arcará com o pagamento de eventuais custas e despesas processuais, além de honorários ao patrono do segundo réu, fixados equitativamente em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). P.R.I.C. (fls. 289 - Preparo mínimo a recolher - R$ 96,85 - Despesas com porte de remessa e retorno, por volume - R$ 25,00) - ADV: FABIANO LOURENCO DE CASTRO (OAB 130932/SP), GISLENE CREMASCHI LIMA PADOVAN (OAB 125098/SP), FABIANA FRÓES DE OLIVEIRA BRANDINI (OAB 285631/SP)

Processo 005XXXX-61.2010.8.26.0002 (002.10.054442-0) - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Assumpta Andreotto Basto - Gibelcy Aparecida Andrade Rodrigues - Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão. Remetam-se os autos a Instância Superior. Int. - ADV: FABIANO CUSTÓDIO SOUSA (OAB 252532/SP), FELIPE FRIETZEN COLLODORO (OAB 303494/SP)

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar