Página 3650 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 27 de Maio de 2013

Superior Tribunal de Justiça
há 11 anos

No que diz respeito ao pedido de transferência para estabelecimento prisional mais próximo de seus familiares, observa-se que o Tribunal a quo não conheceu da pretensão, visto que a matéria não havia sido apreciada, ainda, pelo Juízo de execução competente, onde o apenado está cumprindo pena, o que, em princípio, impede seu exame por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância.

A propósito, trago os fundamentos do acórdão que bem enfrentou o tema (fl. 10 - grifo nosso):

[...] pretender ficar preso aqui ou acolá, neste ou naquele presídio, é assunto de ordem administrativa, também a ser solucionado pelo Juiz das Execuções Criminais, dentro das possibilidades apresentadas pela Secretaria da Administração Penitenciária.

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