Página 226 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 28 de Maio de 2013

O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública na origem contra a Universidade Federal de Juiz de Fora, visando obter provimento judicial que imponha à autarquia ré a obrigação de abster-se de exigir, para inscrição no sorteio público de vagas do seu Colégio de Aplicação João XXIII, o atendimento de critérios etários alheios a considerações de mérito e psicopedagógicas.

Ao decidir acerca do pedido de antecipação de tutela, o juízo a quo, ao tempo em que suspendeu a realização do sorteio, agendado para o dia 06/04/2013, declinou da competência em favor da 3ª Vara Federal de Belo Horizonte, ao argumento de existir conexão entre a ação civil pública original, em que proferida a decisão que ora é agravada, e aquela em trâmite perante a Seção Judiciária de Minas Gerais sob o nº 14236-45.2012.4.01.3801, já que ambas apresentariam a mesma causa de pedir remota.

Ao ajuizar a ação civil pública, o Ministério Público Federal ressaltou, na própria petição inicial, tramitar na 3ª Vara Federal de Belo Horizonte a ação civil pública nº 50861-51.2012.4.01.3800, na qual suspenderam-se os efeitos, em toda a área do Estado de Minas Gerais, das Resoluções nºs 01/2010, 06/2010 e 07/2010 da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, que restringiu o acesso ao 1º ano do ensino fundamental às crianças que completam 06 anos de idade até 31 de março do ano da matrícula.

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