executada como os credores da massa falida. - A massa falida responde pelos juros vencidos antes da data da
decretação da falência. Os juros vencidos após essa data são devidos somente na hipótese de o ativo apurado ser suficiente para o pagamento de todo o débito principal, na forma do art. 26 da antiga Lei de Falências.
(TRF4 - TERCEIRA TURMA, AC 200671990003705, Rel. Des. Fed. Vânia Hack de Almeida, DJ 13/09/2006).