Página 634 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 12 de Junho de 2013

executada como os credores da massa falida. - A massa falida responde pelos juros vencidos antes da data da

decretação da falência. Os juros vencidos após essa data são devidos somente na hipótese de o ativo apurado ser suficiente para o pagamento de todo o débito principal, na forma do art. 26 da antiga Lei de Falências.

(TRF4 - TERCEIRA TURMA, AC 200671990003705, Rel. Des. Fed. Vânia Hack de Almeida, DJ 13/09/2006).

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