Página 338 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 13 de Junho de 2013

de benefício.Ademais, relevante lembrar que a proteção previdenciária da gestante não visa proteger apenas a vida da mãe, como também do nascituro, que tem assegurado constitucionalmente o direito à vida e à saúde inclusive por meio de direitos previdenciários:Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à

profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.(..) 3º - O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos:(...) II - garantia de direitos previdenciários e

trabalhistas;Não é por outro motivo que o artigo 8 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que está inserido no título II (dos direitos fundamentais), capítulo I (Do direito à vida e à saúde), assegura o atendimento pré e

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