título de doutor que ostenta, objetivando dissimular as circunstâncias processuais previamente definidas na Ação de Busca e Apreensão nº 5036092-06.2XXX.827.2XX9, na 3ª Vara de Família e Sucesssões da Comarca de Palmas, protocolou petição inicial da Ação de Depósito nº 061XXXX-74.2013.8.04.0001, sendo distribuída para a 4ª Vara de Família da Comarca de Manaus, Estado do Amazonas, conforme se extrai da movimentação do processo"(fl. 614);
b)" porém, (...) - sem fazer um juízo de valores sobre o seu cabimento - deveria ser promovida no juízo competente provisório, a 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Palmas, Estado do Tocantins "(fl. 615).
Pleiteia, por fim,"(...) que seja determinado o sobrestamento da Ação de Deposito nº 061XXXX-74.2013.8.04.0001, que tramita na 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Manaus, Estado do Amazonas e, também, o recolhimento da carta precatória expedida nos autos respectivos, sob as penas do artigo 330 do Código Penal; e, por conseguinte, entendendo Vossa Excelência imprescindível, seja incluído na relação processual o referido Juízo, requisitando as peculiares informações (...)"(fl. 616).