6) que forneça a todos os órgãos públicos envolvidos na fiscalização dos eventos a programação oficial, bem como a relação de todos os estabelecimentos por ela autorizados a funcionar, contendo endereço, nome do (s) responsável (is) e telefone (s) para contato. Em caso de constatação de funcionamento irregular , que providencie a sua imediata interdição, coibindo que volte a funcionar, lavrando os competentes autos (de interdição, de intimação, de infração etc.), de tudo dando ciência à Polícia Militar e ao Ministério Público.
7) mantenha a população informada de tudo o que se realizará, também advertindo quanto a operações de segurança, tudo através da imprensa;
8) Oficie-se ao Conselho Superior do Ministério Público e à Corregedoria-Geral do Ministério Público, para conhecimento;