Página 6 do Ministério Público do Estado de Pernambuco (MP-PE) de 22 de Junho de 2013

6) que forneça a todos os órgãos públicos envolvidos na fiscalização dos eventos a programação oficial, bem como a relação de todos os estabelecimentos por ela autorizados a funcionar, contendo endereço, nome do (s) responsável (is) e telefone (s) para contato. Em caso de constatação de funcionamento irregular , que providencie a sua imediata interdição, coibindo que volte a funcionar, lavrando os competentes autos (de interdição, de intimação, de infração etc.), de tudo dando ciência à Polícia Militar e ao Ministério Público.

7) mantenha a população informada de tudo o que se realizará, também advertindo quanto a operações de segurança, tudo através da imprensa;

8) Oficie-se ao Conselho Superior do Ministério Público e à Corregedoria-Geral do Ministério Público, para conhecimento;

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