DESPACHO DE FL. 249: "Intimem-se as partes do laudo pericial, fls. 228/248, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, iniciando-se pela Reclamante." Juiz do Trabalho DENILSON BANDEIRA COELHO
Despacho
Processo Nº RT-611-83.2013.5.10.0004
DESPACHO DE FL. 249: "Intimem-se as partes do laudo pericial, fls. 228/248, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, iniciando-se pela Reclamante." Juiz do Trabalho DENILSON BANDEIRA COELHO
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Processo Nº RT-611-83.2013.5.10.0004