Página 38 do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) de 25 de Junho de 2013

DESPACHO DE FL. 249: "Intimem-se as partes do laudo pericial, fls. 228/248, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, iniciando-se pela Reclamante." Juiz do Trabalho DENILSON BANDEIRA COELHO

Despacho

Processo Nº RT-611-83.2013.5.10.0004

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