azar, conhecidas como “vídeo-bingo” ou “caça-níqueis” e que tais máquinas, além de estarem desacompanhadas de qualquer documentação legal, possuem origem estrangeira, “já que, notoriamente, no Brasil não são produzidos os componentes eletrônicos essenciais ao funcionamento de tais máquinas”.
A Constituição da Republica Federativa do Brasil, em seu artigo 5º, inciso XXXIX, dispõe que “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”.
O referido postulado é reproduzido no primeiro artigo do Código Penal Brasileiro.