que lhe foi proposta uma ação de Divórcio Litigioso por parte de Conceição Malta da Silva Arruda, alegando em síntese: que as partes contraíram matrimônio em 26/11/1977, sob o regime da comunhão de bens, que estão separados de fato desde 1995 de forma ininterrupta e sem possibilidade de reconciliação, não havendo qualquer interesse da autora na manutenção do vínculo matrimonial, dessa união adveio o nascimento de dois filhos, todos maiores, que a autora voltará a usar o nome de solteira, que não há bens a partilhar, requerendo que seja julgada procedente a ação, decretando o divórcio das partes. Encontrando-se o requerido em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo requerido, como verdadeiros, os fatos articulados pela autora. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Avenida Afonso Lopes de Baião, 1736, Sala 34, São Miguel Paulista - CEP 08040-000, Fone: 1120528098 r225, São Paulo-SP. São Paulo, 05 de julho de 2013.
EDITAIS
FOROS REGIONAIS