Página 250 do Diário de Justiça do Estado do Paraná (DJPR) de 15 de Julho de 2013

acolhimento da transação havida. Ademais porque, o julgamento dos embargos não surtirá efeitos práticos no processo, já que o objeto recursal deixou de existir. Assim, resta prejudicado a análise recursal seja no próprio agravo de instrumento como nos embargos declaratórios, dada a perda de seu objeto. III - Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso de Embargos de Declaração e Agravo de Instrumento de EDNA MAIRENE KANETA, face sua prejudicialidade decorrente da perda de seu objeto, tudo com fulcro nos arts. 557 "caput", do Código de Processo Civil. IV - Intimese. Curitiba, 24 de junho de 2013. Des. EDSON VIDAL PINTO Relator

0003 . Processo/Prot: 0987917-0 Agravo de Instrumento

. Protocolo: 2012/453698. Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Vara: 7ª Vara Cível. Ação Originária: 000XXXX-29.2007.8.16.0001 Ordinária. Agravante: Espólio de Guilherme Germano Michel. Advogado: Andréa Cristina Cleto Millani, Luiz Antônio Pereira Rodrigues, Renata Maria Borba. Agravado: Hsbc Bank Brasil SA Banco Multiplo. Advogado: Fernando José Gonçalves, Jorge José Justi Waszak, Adrian Moreno, Frederico Augusto Munhoz da Rocha Lacerda. Interessado: Antonia Aparecida Caciolato, Laudelino Angelo da Silva, José Ribeiro da Silva, Diogo Luiz Michel, Sergio Luiz Michel, Rodrigo Luiz Michel, Francisca Azevedo da Silva, Pedro Garagnani, Nely Terezinha Varela Timoteo, Maria Lucia Pereira Ramos, Eni Garagnani.

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