Página 33 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 2 de Junho de 2003

Diário Oficial da União
há 21 anos

RESOLUÇÃO-RDC Nº 139, DE 29 DE MAIO DE 2003

Dispõe sobre o registro e a isenção de registro de medicamentos homeopáticos industrializados.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso IV do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, c/c o art. 111, inciso I, alínea b, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000, em reunião realizada em 6 de março de 2003,

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