Página 151 do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 18 de Julho de 2013

garante a contagem do tempo de serviço para o empregado readmitido na mesma função, o que não é a hipótese dos autos. Ao assim decidir, o v. acórdão se fundamentou no conjunto fáticoprobatório e não violou, de forma direta e literal, os dispositivos legais apontados. Portanto, inadmissível o recurso, pelo teor da Súmula 126 do C. TST e pela ausência dos requisitos exigidos pela alínea c do art. 896 da CLT. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intime-se. Campinas, 25 de junho de 2013. HENRIQUE DAMIANO - Desembargador do Trabalho Vice-Presidente Judicial"

A VISTA DOS AUTOS SE DARÁ POR CONSULTA AO PROCESSO PRINCIPAL NA PÁGINA DO TRIBUNAL NA INTERNET, ACESSANDO AS IMAGENS DISPONÍVEIS NO"VISUALIZADOR DE DOCUMENTOS"- Ato Regulamentar GP/VPJ/CR nº 01/2011.

Processo Nº RO-694-90.2011.5.15.0114

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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