Página 46 da Seção 2 do Diário Oficial da União (DOU) de 25 de Julho de 2013

Diário Oficial da União
há 11 anos

Conceder pensão vitalícia à Senhora TEREZINHA BARROS OLIVEIRA DE NOVAES, SIAPE 05716926, no valor integral dos proventos a que fazia jus o ex-servidor LUIZ GONZAGA DE NOVAES, SIAPE 0832156, a partir de 3.5.2013, com fundamento no artigo 217, inciso I, alínea a, da Lei nº 8.112, de 12 de dezembro de 1990, e artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, combinada com a Medida Provisória nº 167, de 20 de fevereiro de 2004, observado o disposto no artigo , inciso I, da Lei nº 10.887, de 21 de junho de 2004, combinada com a Orientação Normativa - MPS nº 1, de 25 de janeiro de 2007, à vista das informações constantes do processo nº 53000.023612/2013.

Conceder pensão vitalícia à Senhora MARIA DE LOURDES GUILHERMINO DE LIMA, SIAPE 05717434, no valor integral dos proventos a que fazia jus o ex-servidor SEVERINO JOSÉ GUILHERMINO, SIAPE 0831568, a partir de 9.6.2013, com fundamento no artigo 217, inciso I, alínea a, da Lei nº 8.112, de 12 de dezembro de 1990, e artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, combinada com a Medida Provisória nº 167, de 20 de fevereiro de 2004, observado o disposto no artigo , inciso I, da Lei nº 10.887, de 21 de junho de 2004, combinada com a Orientação Normativa - MPS nº 1, de 25 de janeiro de 2007, à vista das informações constantes do processo nº 53000.032206/2013.

Conceder pensão vitalícia à Senhora ZILDA BARROS SILVA, SIAPE 05717621, no valor integral dos proventos a que fazia jus o ex-servidor ANFRISIO VIEIRA SILVA, SIAPE 0835984, a partir de 24.5.2013, com fundamento no artigo 217, inciso I, alínea a, da Lei nº 8.112, de 12 de dezembro de 1990, e artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, combinada com a Medida Provisória nº 167, de 20 de fevereiro de 2004, observado o disposto no artigo , inciso I, da Lei nº 10.887, de 21 de junho de 2004, combinada com a Orientação Normativa - MPS nº 1, de 25 de janeiro de 2007, à vista das informações constantes do processo nº 53000.030597/2013.

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