Página 2 da Edição extra - Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 5 de Agosto de 2013

Diário Oficial da União
há 11 anos

§ 4 Representantes do Ministério Público, do Poder Judiciário, da Defensoria Pública e de outras instituições públicas participarão do CNPCT na condição de convidados em caráter permanente, com direito a voz.

§ 5 Poderão participar das reuniões do CNPCT, a convite de seu Presidente, e na qualidade de observadores, especialistas e representantes de instituições públicas ou privadas que exerçam relevantes atividades no enfrentamento à tortura.

§ 6 A participação no CNPCT será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

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