Página 331 do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) de 6 de Agosto de 2013

sigla para o Sistema Especial de Liquidação e Custódia) sobre o valor apurado.

Esclareço, finalmente, que a Decisão agravada não viola quaisquer dos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais a que se referiu a Recorrente, sem

necessidade de menção expressa a cada um deles, a teor da Orientação Jurisprudencial n. 118 da SDI-I do C. TST.

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