Página 257 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 14 de Agosto de 2013

FINALIDADE: INTIMAR o (a) advogado (a) da parte autora, Dr (a). Flávia Patrícia Leite Cordeiro, inscrito (a) na OAB/MA nº 4909, da parte final da SENTENÇA prolatada às de fl. 44, a seguir transcrita: "Isto posto, HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada pelo autor nos autos da demanda promovida em desfavor de MAURÍCIO BORGES DA COSTA. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO no que se refere à(s) parte (s) Ré(s), sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Como requer a parte autora: 1. Revogo liminar deferida à fls.32/33; 2. Recolha-se o referido mandado; 3. Oficie-se DETRAN-MA solicitando a baixa em eventuais restrições judiciais em relação ao veículo objeto do contrato; 4. Oficie-se o SPC/SERASA solicitando o cancelamento de eventual restrição em nome do réu decorrente da presente ação.Condeno o autor nas despesas processuais, sem honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, que deverá ser certificado nos autos, em não sendo esta modificada, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Balsas - MA, 05 de agosto de 2013.Juíza LUCIANY CRISTINA DE SOUSA FERREIRA-Titular da 1ª Vara.

Maria Luzimar Brito da Silva Lima - Secretária Judicial

assino de ordem da MM.Juíza, Dra. Luciany Cristina de Sousa Ferreira,

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