detinham o domínio útil, transmitir aos sucessores o domínio pleno. A propósito, o Espólio de José Leite Penteado ajuizou ação visando à manutenção do domínio útil sobre a área e, a final, no STF, obteve êxito (apelação 2.392). O C. Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Apelação 2.392, em 1912, reconheceu o direito de aforamento da
Fazenda Tamboré a particulares, de modo que apenas o domínio útil foi transferido, mantendo-se íntegro o
domínio direto da União. Depreende-se, por conseguinte, que em toda a cadeia de transmissões formada