Página 12 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 22 de Agosto de 2013

no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). 5) Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o Sistema acima nomeado trazer o auto respectivo, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 685-A do CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. 6) Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO ? Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o agendamento, via internet ou telefone, dos interessados na aquisição do (s) bem (ns), vistoriar o (s) bem (ns) penhorado, cabendo ao (s) responsável (is) pela guarda autorizar o ingresso do (s) mesmo (s), designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos, e de fotografias do (s) bem (ns) para inseri-lo (s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Int. Queluz, 09 de agosto de 2013. DANIEL OTERO PEREIRA DA COSTA Juiz de Direito - ADV ROSELI SEBASTIANA RODRIGUES OAB/SP 119250

000XXXX-98.2010.8.26.0488 (488.01.2010.000087-4/000000-000) Nº Ordem: 000047/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - BANCO BRADESCO S/A X MILTON DOS SANTOS DE CARVALHO ME E OUTROS - AVISO DE FLS. 107: CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO Processo nº.47/10 Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 162, § 4º do CPC., fica a parte exequente intimada a: - manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, ante a devolução do mandado de intimação e constatação PARCIALMENTE CUMPRIDO, conforme certidão do oficial de justiça (fls.105/106), requerendo o que de direito, no prazo de 05 dias. - ADV CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS OAB/SP 101119 - ADV VERA MARINA NEVES DE FARIA VASCONCELOS OAB/SP 173936 - ADV MATEUS DOS SANTOS OLIVEIRA OAB/SP 213764 - ADV THIAGO BERNARDES FRANÇA OAB/SP 195265

000XXXX-85.2010.8.26.0488 (488.01.2010.000256-0/000000-000) Nº Ordem: 000103/2010 - Procedimento Ordinário -Alimentos - A. W. P. D. M. X C. C. A. D. M. - Processo nº 485/11 Vistos. Tendo em vista a manifestação da parte autora às fls. 66, reitero a determinação do último item de fls. 59: Retornem os autos ao arquivo após as formalidades de praxe. Queluz, data supra. DANIEL OTERO PEREIRA DA COSTA Juiz de Direito - ADV JOAQUIM DE FARIA GONÇALVES DA SILVA OAB/SP 210202 - ADV JULIANA DA SILVA SIGNORINI OAB/SP 198212

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