Página 25 da Terceiros do Diário Oficial do Estado do Maranhão (DOEMA) de 27 de Agosto de 2013

LEI

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAIBANO - MA

LEI Nº 076/2013. Autoriza o Poder Público Municipal Instituir a Semana Municipal em defesa da Criança e do Adolescente no Municipio de Paraibano e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Paraibano, Maria Aparecida Queiroz Furtado, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação em vigor, Faz Saber que, ouvido o Plenário, a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte: Lei Art. 1º - O Poder Público Municipal fica autorizado a instituir a Semana Municipal em Defesa da Criança e do Adolescente – SEMDECA -, a ser realizada anualmente, na primeira semana do mês de julho, período que se comemora o aniversário do Estatuto da Criança e do Adolescente. Art. - A Semana Municipal em Defesa da Criança e do Adolescente objetiva buscar conscientização, através de procedimentos informativos, educativos e organizativos, dos direitos e deveres relativos à criança e adolescente, em especial aqueles contidos no Estatuto da Criança e do Adolescente. Art. 3º - A Semana Municipal em Defesa da Criança e do Adolescente será realizada com destaque e amplamente divulgada, ficando autorizado o Poder Público Municipal, através da Secretaria de Educação, Secretaria da Juventude a estabelecer e organizar comissões com vistas a fixar e realizar calendários de atividades a serem desenvolvidas durante a Semana ora instituídas. Art. 4º - Serão convocados a participarem da Comissão estabelecida no artigo anterior, profissionais com destaque específicos em áreas relativas à questão, como: membros do Conselho Municipal do Direito da Criança e do Adolescente, dos Conselhos Tutelares, da Vara da Infância e respectivas Promotorias. Art. 5º - A Semana Municipal em Defesa dos direitos da Criança e do Adolescente será incluída no calendário oficial do Município. Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Paraibano-MA, 23 de julho de 2013.MARIA APARECIDA QUEIROZ FURTADO - Prefeita Municipal

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