Página 56 do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) de 30 de Agosto de 2013

Presidência deste Colegiado, à Comissão de Ética da Ordem dos

Advogados do Brasil, Seccional do Distrito Federal, para ciência e análise da conduta dos advogados já referidos.

Indefiro, por fim, por absolutamente inócuo, o requerimento de extração do substabelecimento indevidamente juntado aos autos.

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