(filha do executado Valdinei Mauro de Souza - até então sócio da executada Minérios Salomão Ltda.), foram interpostos 02 (dois) embargos à adjudicação. O primeiro por José Luiz Dalcol Trevisan,
até aquela data sócio da empresa Minérios Salomão Ltda., às f. 1047/1074 (autos originais); o segundo, por Ideep Desenvolvimento de Projetos Ltda., às f. 1079/1093 (autos originais), que participou do processo licitatório para venda direta por iniciativa particular (art. 685-C do CPC). Por meio da sentença de f. 1197/1199, o Exmo. Juiz do Trabalho Luis Aparecido Ferreira Torres conheceu e rejeitou os embargos à adjudicação ajuizados por José Luiz Dalcol Trevisan.
De acordo com os fundamentos da sentença de f. 1200/1201, o referido magistrado não conheceu dos embargos à adjudicação ajuizados por Ideep Desenvolvimento de Projetos Ltda., sob o