Página 1610 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 3 de Setembro de 2013

Processo 000XXXX-62.2003.8.26.0004 (004.03.003125-0) - Procedimento Sumário - Associação Educacional Nove de Julho - André Aparecido Soares da Rocha - Fls. 329: Ciência da Resposta do Oficio da Renajud. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP), WANDERLEY SOARES DA ROCHA (OAB 203843/SP), QUINTINO LUIZ ASSUMPCAO FLEURY (OAB 130055/SP)

Processo 000XXXX-92.2012.8.26.0004 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Carlos José Gomes da Rocha - Banco J Safra S/A - Fls. 133: Vistos. Digam as partes se há interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. Int. - ADV: CELSO MARCON (OAB 260289/SP), BARBARA RUIZ DOS SANTOS (OAB 327953/SP)

Processo 000XXXX-24.2013.8.26.0004 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Ficsa S/A - Valdecy Adison Marcelino Silva - I VISTOS. DEFIRO liminarmente a medida, porque comprovada a mora do devedor (Decreto-Lei 911/69, art. , § 2º) e, satisfeitos os demais pressupostos. II Expeça-se mandado de Busca e Apreensão, depositando-se o bem em mãos do Credor. III Pelo mesmo mandado, cite-se o devedor, advertindo-se de que terá o prazo de cinco dias, contados da execução da liminar, nos termos das alterações trazidas pela Lei 10.931/04 ao artigo , § 2º do Decreto-Lei 911/69, para efetuar o pagamento do débito conforme planilha apresentada pelo credor na inicial, consignando-se que nesta hipótese o bem lhe será restituído e poderá, ainda, apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da juntada do mandado aos autos, conforme artigo 241, II, do CPC. Na ausência do pagamento, consolidar-se-á a propriedade e a posse do bem nas mãos do autor, nos termos do artigo , § 1º, alterado pela mesma Lei supramencionada, o que será devidamente certificado pela Serventia, oficiando-se ao DETRAN para as providências cabíveis, em caso do objeto ser veículo. Defiro os benefícios do artigo 172 do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV: ERASMO JOSE DE SOUZA JUNIOR (OAB 224900/SP), JOYCE ELLEN DE CARVALHO TEIXEIRA SANCHES (OAB 220568/ SP), MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES (OAB 195084/SP)

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