Página 366 da Caderno 1 - Administrativo do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 11 de Setembro de 2013

VI. exemplar do contrato-padrão de promessa de venda ou de cessão ou de promessa de cessão, do qual constarão, obrigatoriamente, as indicações previstas no art. 26, da Lei nº 6.766/1979;

VII. declaração do cônjuge do requerente de que consente no registro do loteamento;

VIII. aprovação da Gerência do Patrimônio da União, quando se tratar de terreno de Marinha.

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