Página 27 do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) de 19 de Setembro de 2013

das residências nos endereços declarados pelo Sr. Sebastião Batista nos Requerimentos de Alistamento Eleitoral, em alguns casos, além daquele ser desconhecido pelos moradores e comerciantes instalados nas proximidades dos números por ele indicados. Diante disso, com base no artigo 71, inciso III, do Código Eleitoral, c.c. com o inciso II, do art. 40, da Resolução TSE n.º 21.538/06, determino o CANCELAMENTO das inscrições eleitorais sob n.º 3526 7412 0116, 4040 4663 0116 , 3976 4759 0108 e 3970 9721 0124 no Cadastro Nacional de Eleitores (Sistema ELO), requeridas pelo eleitor SEBASTIÃO BATISTA , procedendo-se o registro do ASE 450 motivo/forma 4 nas inscrições supramencionadas. Oportunamente, dê-se vista ao Ministério Público Eleitoral para ciência, assim como para o que entender em razão dos artigos 48 e 49 da Resolução TSE n.º 21.538/2006, em razão de indícios de ilícito penal. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Itatiba, 12 de setembro de 2013. Roberta Cristina Morão. Juíza Eleitoral”

59ª ZONA ELEITORAL - ITU

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