jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior, sem
submetê-lo ao órgão colegiado, não importa em infringência ao C.P.C. ou aos princípios do direito.
VII - E pacífico o entendimento nesta E. Corte, segundo o qual não cabe alterar decisões proferidas pelo relator,