Página 105 da Judiciário do Diário de Justiça do Estado do Amazonas (DJAM) de 24 de Setembro de 2013

Público e a defesa. Requisite-se a apresentação do Réu e das testemunhas arroladas pela acusação. Cientifique-se a Defesa que as testemunhas eventualmente arroladas na defesa preliminar deverão ser trazidas à audiência independente de intimação.

ADV: NORMA BARBOZA ARAÚJO (OAB 2845/AM) - Processo 023XXXX-84.2013.8.04.0001 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - VÍTMAFATO: O Estado INDICIADA: Telma Lopes de Souza - Pelo exposto, CONCEDO LIBERDADE PROVISÓRIA em favor de Telma Lopes de Souza, nos termos do art. 321 do Código de Processo Penal, devendo o (a) requerente comparecer a todos os atos do processo e não se ausentar da comarca sem autorização deste juízo, sob pena de revogação do benefício. EXPEÇA-SE ALVARÁ DE SOLTURA E TERMO DE COMPROMISSO em favor de Telma Lopes de Souza, pondo-se o (a)(s) ré(u)(s) incontinenti em liberdade, salvo se por outro motivo não estiver (em) preso (s). Faça-se constar a aplicação das medidas cautelares do art. 319, incisos II e IV, do CPP, e que o descumprimento acarretará a revogação do benefício.

ADV: CRISTIANE GAMA GUIMARÃES (OAB 4507/AM) -Processo 023XXXX-37.2013.8.04.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - VÍTMAFATO: O Estado - INDICIADO: Robson Aguiar Maia - Destarte, recebo a denúncia em todos os seus termos. Em cumprimento às regras do art. 56 da Lei 11.343/2006, designo dia 06/02/2014 às 09:30h, para audiência de instrução e julgamento. Intimem-se o Ministério Público e a defesa. Requisite-se a apresentação do Réu e das testemunhas arroladas pela acusação. Cientifique-se a Defesa que as testemunhas eventualmente arroladas na defesa preliminar deverão ser trazidas à audiência independente de intimação.

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