TEM JUSTIFICATIVA NA SUA PROPRIA MISSAO DE TITULAR DA AÇÃO PENAL, SEM QUE SE CONFIGURE USURPAÇÃO DA FUNÇÃO POLICIAL, OU VENHA A SER IMPEDIMENTO A QUE OFERECA A DENUNCIA. DENUNCIA. TIPICIDADE PENAL. DESCRIÇÃO SUFICIENTE. -A DENUNCIA DESCREVE FATO TIPICO CRIMINAL E ATENDE AS EXIGENCIAS DA LEI PROCESSUAL, PROPICIANDO QUE A DEFESA SE EXERCITE AMPLAMENTE, SEM QUE SE POSSA, PORTANTO, ACOIMA-LA DE INEPTA. -RECURSO DE HABEAS CORPUS IMPROVIDO.(STF ¿ RHC 61110/RJ. Relator: Min. Rafael Mayer. J. Em 05.08.1983) Sobre o tema, também decidiu o nosso Egrégio Tribunal de Justiça:APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR PRATICADO POR PADRASTO CONTRA MENOR DE 14 (QUATORZE) ANOS, ANTES DA LEI N. 12.015/09 (ART. 214 C/C ART. 224, ‘A’ E ART. 226, II, TODOS DO CÓDIGO PENAL, COM REDAÇÃO ANTERIOR À LEI N. 12.015/09). 1. PREMILINARES.[...]1.5. ATUAÇÃO DO PROMOTOR DE JUSTIÇA NA FASE INVESTIGATIVA. AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO PARA A AÇÃO PENAL. ENUNCIADO DE SÚMULA N. 234 DO STJ.A circunstância de o representante do Ministério Público ter tomado declarações da vítima, em duas oportunidades, além de ter formulado pedido de prisão preventiva, não viola ao art. 144, IV e § 4º, da Constituição Federativa de 1988, tampouco acarreta o impedimento do Promotor de Justiça de atuar no caso, uma vez que tal providência se encontra inserida dentro de suas atribuições constitucionais e legais, entendimento esse consolidado na Súmula n. 234 do Superior Tribunal de Justiça.[...](TJSC - Apelação Criminal n. 2011.015496-7, de Itapoá. Relator: Des. Subs. Francisco Oliveira Neto. J. em 11.04.2012) Diante disso, não há dúvidas quanto à ausência de impedimento para a propositura da ação penal por membro do Ministério Público que atuou na fase investigatória, razão pela qual deve o pleito ser indeferido.”Intimem-se.
Vara da Justiça Militar - Edital
ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO