Página 664 do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 26 de Setembro de 2013

TEM JUSTIFICATIVA NA SUA PROPRIA MISSAO DE TITULAR DA AÇÃO PENAL, SEM QUE SE CONFIGURE USURPAÇÃO DA FUNÇÃO POLICIAL, OU VENHA A SER IMPEDIMENTO A QUE OFERECA A DENUNCIA. DENUNCIA. TIPICIDADE PENAL. DESCRIÇÃO SUFICIENTE. -A DENUNCIA DESCREVE FATO TIPICO CRIMINAL E ATENDE AS EXIGENCIAS DA LEI PROCESSUAL, PROPICIANDO QUE A DEFESA SE EXERCITE AMPLAMENTE, SEM QUE SE POSSA, PORTANTO, ACOIMA-LA DE INEPTA. -RECURSO DE HABEAS CORPUS IMPROVIDO.(STF ¿ RHC 61110/RJ. Relator: Min. Rafael Mayer. J. Em 05.08.1983) Sobre o tema, também decidiu o nosso Egrégio Tribunal de Justiça:APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR PRATICADO POR PADRASTO CONTRA MENOR DE 14 (QUATORZE) ANOS, ANTES DA LEI N. 12.015/09 (ART. 214 C/C ART. 224, ‘A’ E ART. 226, II, TODOS DO CÓDIGO PENAL, COM REDAÇÃO ANTERIOR À LEI N. 12.015/09). 1. PREMILINARES.[...]1.5. ATUAÇÃO DO PROMOTOR DE JUSTIÇA NA FASE INVESTIGATIVA. AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO PARA A AÇÃO PENAL. ENUNCIADO DE SÚMULA N. 234 DO STJ.A circunstância de o representante do Ministério Público ter tomado declarações da vítima, em duas oportunidades, além de ter formulado pedido de prisão preventiva, não viola ao art. 144, IV e § 4º, da Constituição Federativa de 1988, tampouco acarreta o impedimento do Promotor de Justiça de atuar no caso, uma vez que tal providência se encontra inserida dentro de suas atribuições constitucionais e legais, entendimento esse consolidado na Súmula n. 234 do Superior Tribunal de Justiça.[...](TJSC - Apelação Criminal n. 2011.015496-7, de Itapoá. Relator: Des. Subs. Francisco Oliveira Neto. J. em 11.04.2012) Diante disso, não há dúvidas quanto à ausência de impedimento para a propositura da ação penal por membro do Ministério Público que atuou na fase investigatória, razão pela qual deve o pleito ser indeferido.”Intimem-se.

Vara da Justiça Militar - Edital

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