1. Trata-se de agravo interposto por NILZON TAQUETI MACHADO E OUTRO contra decisão que não admitiu o seu recurso especial, por sua vez manejado em face de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, assim ementado:
EMPRESARIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1) RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CONSERVAÇÃO DO DIREITO DOS CREDORES EM FACE DOS COOBRIGADOS E FIADORES. 2) NOVAÇÃO. NÃO EXONERAÇÃO DOS AVALISTAS. 3) PRECEDENTES DO STJ. 4) RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1) O art. 49, § 1º, da Lei nº 11.101/2005, que regulamenta o processo de recuperação judicial de empresas, dispõe que "os credores do devedor em recuperação judicial conservam seus direitos e privilégios contra os coobrigados, fiadores e obrigados de regresso".