Página 12 da Seção 2 do Diário Oficial da União (DOU) de 7 de Outubro de 2013

Diário Oficial da União
há 11 anos

observando a Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003 c/c o inciso I, art. , da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, com vigência a partir de 8 de agosto de 2013, data do falecimento do instituidor, no valor correspondente à totalidade dos seus proventos, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social de que trata o art. 201, da Constituição Federal, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a esse limite (Processo nº 12662/2013, da DPCvM).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação..

CA ROBERTO GONDIM CARNEIRO DA CUNHA

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar