Página 229 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 16 de Outubro de 2013

Supremo Tribunal Federal
há 11 anos

( AI 815.108-AgR/RS , Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA – AI 838.660- -AgR/RS , Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, v.g.):

“Empréstimo compulsório sobre energia elétrica. Eletrobras. Prazo prescricional. Ofensa constitucional indireta.

1. A matéria relativa ao prazo de prescrição dos créditos referentes o empréstimo compulsório sobre a energia elétrica é de índole infraconstitucional. Eventuais ofensas à Constituição seriam indiretas ou reflexas, pois ensejariam o reexame de normas infraconstitucionais.

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