Página 1235 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 25 de Setembro de 2013

conhecimento. Mantenham-se os autos em cartório até que seja decidido o conflito, ou sejam requisitados pelo eg. Tribunal de Justiça. Brasília - DF, segunda-feira, 23/09/2013 às 15h54. Marco Antonio do Amaral,Juiz de Direito .

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RESPONDIDOS

Nº 2013.01.1.027325-2 - Ação de Conhecimento - A: LUZIA APARECIDA DA SILVA BRITO. Adv (s).: DF018565 - Tatiana Freire Alves. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv (s).: DF011980 - Leonardo Antonio de Sanches. Conheço dos recursos interpostos às fls.72/73 e fls. 74/75, pois tempestivos. Porém, não há na sentença contradição, obscuridade ou omissão, não sendo a via eleita capaz de modificar o pronunciamento judicial, pois não agasalha efeito infringente. Note-se que todas as questões postas a julgamento restaram resolvidas. Quanto ao argumento apresentado pela Autora/Embargante, não se trata de hipótese de contradição, omissão ou obscuridade, motivo pelo qual a Embargante deve manejar sua pretensão por meio de recurso próprio, dirigido à Instância Revisora. Igualmente, no que se refere ao argumento apresentado pelo Réu/Embargante, no sentido de que foi concedida a licença maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta dias), se ele pagou a remuneração do período, no valor que restou definido na sentença, já cumpriu a condenação. Entretanto, há que se registrar que o Réu não comprovou o efetivo pagamento, motivo pelo qual subsiste a condenação. Dessa forma, conclui-se que os Embargantes deverão buscar suas pretensões por meio de recurso próprio. Diante do exposto, nego provimento aos embargos de declaração. Brasília, 23 de setembro de 2013 às 16h46. Marco Antonio do Amaral,Juiz de Direito .

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar