Página 395 da TRF-5 - Edição Judicial do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) de 28 de Julho de 2010

o despachar a inicial da ação incidental, o d. juízo federal da 4ª Vara da Seção Judiciária de Alagoas declarou a incompetência absoluta da Justiça Federal ao fundamento de que, mesmo o dispositivo do art. 109, inciso I, da CF/88, não trazer como exceção o processo de insolvência civil, nem de recuperação judicial, por ser enorme a analogia entre essas três categorias de processos concursais, devem eles, por esse motivo, permancer reunidos sob uma competência só... - dada a regra da competência residual das unidades federadas (CF, art. 25, § 1º), as quais compete tudo aquilo que não for atribuído a outras entidades nem lhes esteja especificamente proibido, f. 09.

Exatamente contra este ato se insurge a União, por meio do presente agravo de instrumento, alegando, fundamentalmente, que não é dado ao julgador criar exceções não previstas pelo legislador constituinte, devendo, portanto, ser interpretada restritivamente a regra de competência, segundo a qual, caberá ao juízo federal processar e julgar as causas em que a União, suas autarquias, fundações e empresas públicas forem interessada na condição de autora, etc.

Decido.

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